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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL 03/2022 

EDITAL Nº 03/2022

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DOS DIRIGENTES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÂO FRANCISCO - PE PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026

A Secretária Municipal de Educação de Belém do São Francisco, Profª Maria do Patrocínio do Canário Barbosa Cabral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei nº 873 de 14 de setembro de 2022 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Gustavo Henrique Granja Caribé, em vigor, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo na Função dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino no Município de Belém do São Francisco para o quadriênio 2023/2026.

CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DOS DIRIGENTES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÂO FRANCISCO - PE PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026

Divulgação do Edital

15/12/2022

Período de inscrições presenciais

15/12/2022 a 22/12/2022

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

23/12/2022

Etapa IProva Escrita

28/12/2022

Divulgação do resultado da Prova Escrita

30/12/2022

Etapas II - Análise de títulos

04/01/2023

Etapa III - Entrevista

05/01/2023

Resultado Final

06/01/2023

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo tem por objetivo a designação de professores da educação para exercer a função de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Belém do São Francisco que em consonância com o Art. 1º - fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o processo de escolha de Diretores Escolares na forma do artigo 3º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - bem como o artigo 178, inciso VII da Constituição do Estado e nos termos previstos na Lei nº 8765 de14 de setembro 2022 deste Município, organizada e coordenada pela Comissão de Seleção do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF, Instituição contratada pela Secretaria Municipal de Educação, compreendido em 03 (três) Etapas, a saber:

Etapa I - compreenderá prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Etapa II - análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante participação efetiva em cursos promovidos pelo Sistema Municipal de Ensino na área de Gestão Escolar, destinados ao esclarecimento de responsabilidades, atribuições e compromissos a serem assumidos no exercício da função, com frequência de 80% (oitenta por cento) da carga horária oferecida.

Etapa III - entrevista, de caráter classificatório, a ser realizada por equipe designada pela Comissão de seleção constituída e apresentada pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF.

1.2 Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados nos seguintes endereços eletrônicos: www.cesvasf.com.br; www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e www.amupe.org

2. DAS VAGAS

2.1 Será ofertado 08 vagas para Diretor (a) e 08 vagas para Vice-diretor(a), assim distribuídas:

Escola Municipal Sinfronio Joaquim do Nascimento

Escola Municipal Celestino Nunes

Escola Municipal Josefa Docelina Pires de Sá

Escola Municipal Dr. Maurício de Moraes Guerra

Escola Municipal Manoel Jacinto

Escola Municipal Professora Carolina Augusta de Sá

Escola Municipal Professora Rita Neide Nogueira Carneiro

Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Tia Zita

3. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para o exercício da função, o integrante do quadro dos professores da Educação Municipal deve atender aos seguintes requisitos:

I - ter formação em Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento ou pedagogia;

II - ter no mínimo quatro anos de efetivo exercício na Rede Municipal

III - ter experiência de no mínimo três anos de docência.

IV - ter disponibilidade de carga horária compatível com o regime de trabalho, e de acordo com as exigências da legislação vigente, permanecendo em todos os turnos de forma alternada

V - não será permitido o registro de candidatura de servidor que se encontre em processo de cedência ou inquérito administrativo tramitado e jugado desfavoravelmente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 A inscrição será realizada presencialmente no período compreendido entre 15/12/2022 a 22/12/2022 nos seguintes dias e horários: de terça-feira a sexta-feira no horário comercial das 8h às 12h, na Diretoria do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF, BR-315, Alto do Encanto, Belém do São Francisco - PE

4.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão da Seleção de Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como, se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

4.4 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada nos sites www.cesvasf.com.br; www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e www.amupe.org no dia 23/12/2022 e caberá recurso à Comissão de Seleção, cumprindo os prazos previstos.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1 Após concluir a inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I - comprovante de tempo efetivo de serviço no Magistério Público Municipal

II - declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da Função

III - comprovação de formação/cursos em gestão escolar

IV - cópia do diploma de graduação devidamente registrado

V - O candidato que tenha concluído o curso superior de graduação e não estiver de posse do diploma, devidamente registrado, poderá apresentar a certidão de conclusão decurso, acompanhada de documento que comprove o reconhecimento do curso e de declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro na instituição de origem

VI - será eliminado do Processo Seletivo, o candidadto que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

6. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será composto por prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo direcionado à gestão escolar para comprovar o conhecimento do candidato acerca dos temas essenciais à função pleiteada, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver desempenho igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do conteúdo da prova da seleção.

6.2 A Prova de análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante participação efetiva em curso promovido pela Secretaria Municipal de Educação - SEEDU, destinado ao esclarecimento de responsabilidades, atribuições e compromissos a serem assumidos no exercício da função, com frequência de 80% (oitenta por cento) da carga horária oferecida, só podendo participar o candidato que tiver sido aprovado na avaliação escrita.

6.3 A entrevista, de caráter classificatório, será realizada por equipe designada pela Comissão de seleção constituída e apresentada pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF.

6.4 Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados nos seguintes endereços eletrônicos: www.cesvasf.com.br; www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e www.amupe.org

7. DA PROVA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 28 de janeiro de 2022, a partir das 9:00h até às 12:00h, contendo três horas de duração. O horário de abertura dos portões será às 8:00h e fechamento às 9:00h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse horário.

7.2 O local de aplicação da prova escrita será no Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, Belém do São Francisco, BR-315, Alto do Encanto, Belém do São Francisco-PE

7.3 O tema da dissertação a ser abordado versará sobre um dos conhecimentos abaixo:

I -Responsabilidades e impactos da gestão em aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

II- O papel do gestor como liderança;

III- O Plano Nacional de Educação;

IV – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);

V – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

VI – A Lei Brasileira de Inclusão (LBI);

VII – A Base Nacional Comum Currícular (BNCC);

VIII- A importância do Conselho Tutelar com a participação da comunidade;

IX– Unidade Executora e demais órgãos no desenvolvimento social e pedagógico

X– Tecnologia de Gestão Educacional

XI- Parâmetro de desempenho para Gestor escolar

XII – Avaliação e Monitoramento da Educação

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 15 e 22 de dezembro de 2022, das 8h às 12h, na Diretoria do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF, BR-315, Alto do Encanto, Belém do São Francisco-PE em envelope lacrado contendo dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF e contato telefônico.

8.2 A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas.

A prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:

Licenciatura plena completa - 1,0

Especialização em gestão escolar ou gestão pública - 1,0

Certificado dedoutoradoou mestrado - 2,5

Experiência a partir de 3 anos como Professor da Rede Municipal de Belém do São Francisco-PE - 2,5

Experiência administrativa/pedagógica em gestão pública escolar em escola municipal de Belém do São Francisco-PE por 3 anos - 3,0

8.3 A titulação somente será validada com apresentação de documento oficial comprobatório da informação fornecida pelo candidato, que deverá ser entregue no ato de inscrição de acordo com o item 8.1.

9. DA ENTREVISTA

9.1 A entrevista dos candidatos se dará no dia 05 de janeiro de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 17h, no Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF, BR-315, Alto do Encanto, Belém do São Francisco-PE.

9.2 A entrevista se dará em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito escolar.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será classificado para a análise de títulos e entrevista o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova escrita.

10.2 O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 10.1.

10.3 O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação, para lotação do cargo na unidade escolar a qual for designado pela Secretaria Municipal de Educação.

10.4 Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

10.4.1 Maior idade;

10.4.2 Maior pontuação na prova de títulos.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL

11.1 A publicação do Resultado Final dos classificados no processo de escolha dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino conforme Edital de nº 03 no dia 06/01/2023 no endereço eletrônico www.cesvasf.com.br; www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e www.amupe.org.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital;

12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições;

12.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de seleção para a função dos Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino no Município de Belém do São Francisco;

12.4 Caberá a Comissão de Seleção emitir orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova escrita;

12.5 Os casos omissos e os imprevistos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para designação dos dirigentes escolares da rede municipal de ensino do Município de Belém do São Francisco - PE para o quadriênio 2023/2026.

Belém do São Francisco,15 de dezembro de 2022.

Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral

Secretária Municipal de Educação e Desportos

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETORES DE UNIDADE ESCOLAR

Processo Seletivo de Diretor para Escolas da Rede Municipalde Belém do São Francisco

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo Efetivo:

Tempo de serviço na Rede do Município:

Data de Nascimento:

CPF:

Portador da Carteira de Identidade nº. Órgão Expedidor:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Declaro ter da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - bem como o artigo 178, inciso VII da Constituição do Estado e nos termos previstos na Lei nº 8765 de14 de setembro 2022 deste Município.

Belém do São Francisco – PE, Data.

(assinatura do candidato)

Nome do(a) Candidato(a):

COMISSÃO ORGANIZADORA

MARIA DO PATROCÍNIO CANÁRIO BARBOSA CABRAL

Secretária Municipal de Educação e Desportos

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