A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas?
No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência.
É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?
Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional.
É preciso a identificação do solicitante da informação?
Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.
Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
O acesso a informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.
O acesso à informação é pago ou gratuito?
A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas, no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Posso ter acesso a qualquer informação?
Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual é a abrangência da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Se o acesso à informação for negado o que acontece?
A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Ainda assim, o requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão na Ouvidoria-Geral?
Caso a solicitação exija informações mais detalhadas, será preenchido um formulário e enviado por meio eletrônico ao destinatário. Este destinatário, ao receber a solicitação, providenciará o devido atendimento da solicitação. A resposta será então dirigida à Ouvidoria-Geral, que fará com que chegue ao interessado, na forma por ele indicada no momento do preenchimento do formulário.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, valida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Por que o Portal da Transparência foi criado e qual a frequência de atualização dos dados apresentados?
O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo do Estado para garantir o acesso irrestrito às informações relativas à aplicação dos recursos públicos pelos gestores. Com a criação do Portal este ano, o Governo quer aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle da sociedade. Os dados são atualizados diariamente.
Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência?
A consulta pode ser feita desde valores agregados até valores individuais de despesas e receitas no nível máximo de detalhamento, considerando filtros de pesquisa como valor, unidade gestora e unidade orçamentária, balanços gerais e demonstrativos consolidados ou não de unidades gestoras, dentre outras possibilidades de consulta.
Quais informações o Portal da Transparência disponibiliza à população?
No Portal da Transparência o cidadão pode encontrar informações sobre a Receita e Despesa de toda a administração estadual, Poderes e órgãos. Navegando pelos links é possível descobrir dados de todos os contratos e convênios dos órgãos e unidades do Poder Executivo Estadual. As pesquisas trazem também detalhes das Normas Orçamentária e Financeira do Estado, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), além do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
Que outras informações podem ser encontradas no Portal da Transparência?
O Portal permite o acompanhamento detalhado da execução orçamentária estadual e oferece dados sobre Licitações de Bens e Serviços comuns do Executivo Estadual, Balanços Gerais, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e informações relativas aos servidores do Executivo.
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